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X OCEAN - Fundap

| O que é Fundap? | Operações por Conta e Ordem de Terceiros | Documentação | Vantagens | Perguntas e Respostas

O SISTEMA FUNDAP
Devido à privilegiada posição geográfica e ao sistema portuário altamente eficaz, o governo do Espírito Santo instituiu o FUNDAP - Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias, que é um incentivo financeiro com o objetivo de promover o desenvolvimento regional através do crescimento das importações e exportações via Espírito Santo.

A X Ocean empresa Fundapeana  registrada no BANDES - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A, com o objetivo de apresentar aos nossos clientes uma forma destes minimizarem os custos de importação, mostrando as vantagens e benefícios financeiros que o FUNDAP oferece, além dos custos portuários em Vitória - ES serem bem menores que o de Santos - SP, compensando assim o pequeno acréscimo no transporte rodoviário.


AS PRINCIPAIS VANTAGENS OFERECIDAS PELO FUNDAP SÃO:
¬ Exoneração do ICMS na entrada da mercadoria importada
¬ Incidência da alíquota interestadual máxima de 12% 
¬ Adiamento do valor do ICMS a ser recolhido pelo prazo de até 60 dias a partir da data do faturamento ao cliente.


MAS O QUE É O FUNDAP
O Estado do Espírito Santo dispõe, para a promoção do seu desenvolvimento econômico, entre outros incentivos fiscais e financeiros, o FUNDAP - Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias, criado pela Lei 2508/70, incentivo financeiro voltado para o incremento do giro comercial do Estado, através de importações e exportações, e para o crescimento da formação bruta de capital fixo, através da viabilização de projetos produtivos.

O FUNDAP é constituído por recursos financeiros provenientes de dotações constantes na Lei do Orçamento Anual do Estado e créditos adicionais a ele destinados, transferências realizadas por entidades da Administração Indireta relacionadas com a atividade Portuária e que tenham sua receita acrescida em virtude de financiamentos de que trata a lei, amortização dos financiamentos concedidos e de outras fontes definidas em decreto do Poder Executivo(Art.2º da Lei 2508/70 alterada pela Lei 2.592/71).

O FUNDAP alcançará seus objetivos mediante a aplicação dos recursos que o constituem, através de operações entre o BANDES na qualidade de gestor financeiro, com empresas que exerçam atividade exclusiva de comércio exterior, em financiamentos às operações de intercâmbio comercial que:

1. Estejam sujeitas ao pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias(ICMS) ao Estado do Espírito Santo,(Art. 7º do D 163-N71).
2. Sejam efetuadas por empresas que tenham sede no Espírito Santo(Art. 2º da Lei 2.592/71), e ser registrada no BANDES.

A Secretaria de Estado da Fazenda autoriza o BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo S/A a transferir, da conta do Estado do Espírito Santo para o FUNDAP, o valor dos contratos celebrados pelo BANDES, dentro da dotação consignada no orçamento do exercício e suas aplicações por abertura de créditos suplementares.

Esta transferência somente se efetivará se a receita líquida creditada ao Estado do Espírito Santo, pelas operações de intercâmbio comercial referida no artigo 4º da Lei 2508/70, for igual ou superior ao valor dos contratos assinados junto ao BANDES.

 

 

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